O presente trabalho tem como objetivo, compreender a importância prática dos espaços de
defesa do consumidor na promoção da justiça em nossa cidade de Fortaleza, a exemplo do:
Programa de Proteção e Defesa do Consumidor – PROCON e o Programa Estadual de
Proteção e Defesa do Consumidor – DECON, servindo-se de ligação ao desempenho da
função de propiciar o acesso à justiça, como também, promover efetividade na solução de
demandas do tema Consumidor. Neste sentido, será analisado o conceito de justiça e acesso à
justiça, as principais características do modo facilitado de trabalho por parte destes Núcleos,
com foco na resolução de conflitos e relevância jurídico-social como forma de fomentar as
garantias constitucionais, além de abrilhantar caminhos mais eficientes, acessível a todos os
cidadãos, sem grandes esforços financeiros, menor expectativa de tempo e a confiança nos
resultados a ser alcançado, oportunizando a prestação assegurada pelo Estado por meio de
práticas constitutivas sem a obrigatoriedade do ingresso do comando judicial. Mais adiante, o
presente trabalho tentará sistematizar hipóteses de assistência pelo Estado através destes
núcleos na oferta de benefícios aos cidadãos, especialmente com atendimento mais seguro,
rápido e diversificado, a ponto de ser compreendida sua eficiência, além de exemplificar
outras formas de trabalho promovidas pelos Programas de Defesa do Consumidor na
condução de resolução de conflitos, funcionando como importante mecanismo da
democratização ao acesso à justiça em nossa cidade de Fortaleza. O objetivo geral consiste em
identificar possibilidades e métodos aplicados pelos núcleos de defesa do consumidor, como
potencializadora da universalização do acesso à justiça e de políticas públicas sociais. Os
objetivos específicos direcionaram-se nos sentidos de: a) Investigar os conceitos e a formação
do Direito do Consumidor na aplicabilidade atual; b) Identificar justiça e o fundamento do
acesso à justiça como serviço público essencial; c) Pesquisar as garantias e à tutela em defesa
do direito do consumidor; d) Acompanhar a atuação direta dos núcleos de proteção e defesa
do consumidor; e) Conhecer os resultados da desjudicialização instauradas nos núcleos de
proteção e defesa do consumidor, em especial no DECON Fortaleza. Conclui-se que, embora
enfrentando muitos desafios, os órgãos de defesa do consumidor, mediante ações dessa
natureza não só amplia o acesso justiça, aproximando-se do cumprimento da meta de
universalização, mas também potencializa políticas públicas de natureza social, como as
responsáveis pela proteção ao idoso, ao hipossuficiente financeiro, à criança, pessoas
deficientes entre outras.
Palavras-Chave: Políticas de acesso à justiça. Defesa do consumidor. Solução alternativa de
conflitos de consumo. Desjudicialização. Democratização ao acesso à justiça.