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Repositório Institucional - UECE
Título:
Juízes não togados na solução de conflitos de menor complexidade: estudo de caso sobre a 9ª Unidade de Juizado Especial Cível e Criminal

Autor(es):
Souza, Fábio Araújo de Holanda

Palavras Chaves:
Não informado

Ano de Publicação:
2018

Resumo:
Nas nações democráticas, o Poder Judiciário ocupa posição fundamental na resolução de conflitos. Após a tarefa de delimitar autores do século XX – centúria em que a Sociologia amadureceu – os conceitos puderam ser estudados, de modo que a pesquisa harmonizasse atualidade, qualidade e quantidade das produções bibliográficas contemporâneas. Georg Simmel e outros conduziram-nos a compreender o conflito e sua gradação nas sociedades democráticas. A maior parte dos conflitos têm gênese em fatos considerados de menor complexidade, contudo, a inércia do Poder Judiciário tradicional, o alto custo e a formalidade de seu funcionamento dificultam rápidas soluções, o que permite a gradação dos conflitos tornando-os complexos, podendo chegar até mesmo a guerras internas sob a roupagem de desobediências civis. Sociólogos do século XX iniciaram discussões sobre o que seria justo, tentando moldar um conceito para justiça. John Rawls, após dedicar a vida para formular sua Teoria da Justiça, estabeleceu parâmetros para equilíbrio reflexivo e consenso sobreposto entre os distintos integrantes de uma mesma sociedade, o que daria legitimidade para as leis, constituições e Poderes Judiciários para atuarem com equidade. Os EUA,por meio dos Small Claim Courts, estabeleceram modelos de juizados especiais, desburocratizados e informais, para resolução de conflitos de menor complexidade. Vários países, inclusive o Brasil, importaram este modelo. A Constituição brasileira de 1967 recorreu aos juízes de paz, para instruírem os processos, e juízes togados temporários para sentenças terminais e irrevogáveis. A Constituição brasileira de 1988 extinguiu a temporariedade dos juízes togados de juizados especiais e suprimiu dos juízes de paz a tarefa de instruir os processos dos juizados, como também criou os juízes leigos. O substrato constitucional – na visão de Rawls – permite a ilação de que os juízes leigos atuam como juízes de instrução, responsáveis pela prática de todos os atos dos juízes togados, exceto aqueles que representem decisões terminativas e irrevogáveis. Sob este enfoque, os juízes leigos foram estudados, inclusive mediante estudo de caso em uma unidade de juizado especial da Comarca de Fortaleza. Os resultados permitiram concluir que há necessidade de intervenção legiferante para melhor delimitar a atuação dos juizados especiais, mediante empoderamento e valorização de juízes leigos. Política remuneratória e de carreira, ampliação da arbitragem endoprocessual, parcerias com municípios e iniciativa privada para implantação de anexos de unidades de juizados e estabelecimento de modelos processuais sob a discussão da existência ou não do duplo grau de jurisdição no sistema judicial brasileiro foram as principais opções estudadas e propostas neste trabalho não exaustivo. A Eficiência do Sistema de Justiça foi constituída por via de um tripé: celeridade, austeridade e qualidade técnica de suas decisões. Palavras-chave: Juizados Especiais. Juízes não togados. Eficiência. Celeridade. Austeridade. Jurisdição.

Abstract:
Nowadays, in democratic nations, the judiciary occupies a fundamental position in the resolution of conflicts. After the task of delimiting authors of the twentieth century - in which sociology has matured - the concepts could be studied in a way that harmonizes the currentness, quality and quantity of contemporary bibliographic productions. Georg Simmel and others have led us to understand the conflict and its gradation in democratic societies. Most of the conflicts have their genesis in facts considered of less complexity, however, the inertia of the traditional Judiciary, the high cost and the formality of its operation, hinder quick solutions, which allows the escalation of the conflicts making them complex, even going as far as internal wars under the guise of civil disobedience. Sociologists of the twentieth century started discussions about what would be fair, trying to shape a concept for justice. John Rawls, after dedicating his life to building his Theory of Justice, established parameters for reflexive equilibrium and overlapping consensus among the different members of the same society, which would give legitimacy to the laws, constitutions and Judiciary Powers to act with equity. The US through the Small Claim Courts have built special, debureaucratic and informal models of judgments to resolve conflicts of lesser complexity. Several countries, including Brazil, have imported this model. The Brazilian constitution of 1967 used the justices of peace, to instruct the processes, and tempted temporary judges for terminal and irrevocable sentences. The current Brazilian constitution of 1988 extinguished the temporality of the judges on special judges and removed from the justices of the peace the task of instructing the trials of the judges, as well as creating the lay judges. The constitutional substrate - in Rawls's view - allows the illiteration that the lay judges act as judges of instruction, responsible for practicing all acts of the judges, except those who represent irreversible and conclusive decisions.Under this approach, the lay judges were studied, including through a case study in a special court of the Fortaleza region. The results allowed to conclude that there is a need for legiferante intervention to better delimit the performance of the special courts, through empowerment and appreciation of lay judges. Compensation and career policy, extension of processional arbitration, partnerships with municipalities and private initiative for the implementation of annexes of Judicial Units and construction of procedural models under the discussion of the existence or not of the double degree of jurisdiction in the Brazilian judicial system were the main alternatives studied and proposed in this non-exhaustive study. The Efficiency of the Justice System was built through a tripod: celerity, austerity and technical quality of its decisions. Keywords: Special Courts. Judges not toga. Efficiency. Celerity. Austerity. Jurisdiction. 

Tipo do Trabalho:
Dissertação

Referência:
Souza, Fábio Araújo de Holanda. Juízes não togados na solução de conflitos de menor complexidade: estudo de caso sobre a 9ª Unidade de Juizado Especial Cível e Criminal. 2018. 205 f. Dissertação (Mestrado Acadêmico ou Profissional em 2018) - Universidade Estadual do Ceará, , 2018. Disponível em: Acesso em: 10 de julho de 2026

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