Do principio da soberania à prática legislativa em Rousseau
Autor(es):
Brasil, Alcino Teixeira
Palavras Chaves:
Não informado
Ano de Publicação:
2015
Resumo:
Este trabalho de pesquisa tem como objeto principal o estudo do Poder
Soberano. Inicialmente, procurou-se mostrar que o Poder Constituinte, responsável pela
implantação e manutenção de uma nova constituição, por suas características pode ser
encarado como uma espécie de Poder Soberano. No desenvolver da pesquisa estudou-se
a Revolução Francesa a qual é um exemplo prático do exercício da Soberania. Para o
sucesso da pesquisa o estudo do Poder Soberano baseou-se na teoria elaborada por
Rousseau, embora sejam citadas as ideias de outros autores, como Hobbes, Locke, Kant,
Hegel e Weil, que também se detiveram no estudo da Soberania. Rousseau, porém, teve
o mérito de não se limitar somente a uma teoria, teve a coragem de assumir a figura do
legislador, aplicando seus conhecimentos teóricos a duas realidades práticas, expressas
nos casos da Córsega e da Polônia, quando, ajudou no projeto da primeira Constituição
da Córsega, e se fez ainda mais objetivo estudando a realidade política da Polônia,
tecendo considerações sobre o seu governo. Neste ultimo caso teve o mérito de
antecipar o discurso sobre a prática e o sentido da constituição enquanto expressão
objetiva de uma comunidade Soberana.
Palavras-Chave: Poder Soberano; Poder Constituinte; Soberania; Legislador;
Constituição; Política.
Abstract:
Ce travail a comme objet de recherche l’étude du Pouvoir Souverain. Au début,
on a cherché à montrer que le Pouvoir Constituant, responsable de l’implantation et du
mantien d’une nouvelle Constituion, peut être vu pour ses caractéristiques comme une
sorte de Pouvoir Souverain. Au cours de cette recherche, on a étudié la Revolution
Française qui est un exemple pratique de l’exercice de la Souveraineté. Pour le succés
de la recherche, l’étude du Pouvoir Souverain s’est bassée dans la théorie développée
par Rousseau, bien qu’il soit cité des idées d’autres auteurs comme Hobbes, Locke,
Kant, Hegel et Weil, qui se sont occupés, eux aussi, de l’étude de la Souveraineté.
Rousseau, pourtant, a eu le mérite de ne pas se borner à une théorie, mais il a eu le
courage d’assumer le rôle du législater, en mettant en ouvre ses connaissances
théoriques à deux réalités pratiques, exprimées dans les cas de la Corse et de la Pologne.
Ainsi, il a aidé au projet de la première Constitution de la Corse et s’est fait encore plus
objectif em étudien la réalité politique de la Pologne et, em tissant des considerations à
propôs du gouvernement. Dans ce dernier cas, il a eu le mérite d’anteciper le discours
sur la pratique et le sens de la Constitution comme une expression objetive d’une
communauté souveraine.
Mots-clés: Pouvoir Souverain; Pouvoir Constituant; Souveraineté; Législateur;
Constitution; Politique.
Tipo do Trabalho:
Dissertação
Referência:
Brasil, Alcino Teixeira. Do principio da soberania à prática legislativa em Rousseau. 2015. 90 f. Dissertação (Mestrado Acadêmico ou Profissional em 2015) - Universidade Estadual do Ceará, , 2015. Disponível em: Acesso em: 19 de maio de 2024
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