RESUMO
O tráfico de seres humanos é uma das mais graves violações de direitos humanos. Essa
violação é perpetrada quando outros direitos (saúde, trabalho, educação, entre outros) já vêm
sendo cotidianamente infringidos. Atualmente é um crime multifacetado e transnacional, que
afeta milhares de pessoas em todo mundo, entretanto, muitos não se identificam como sendo
vítimas de tal crime, uma vez que desconhecem a configuração moderna dessa prática. Essa
temática foi debatida em diversas convenções, a fim de encontrar meios para seu
enfrentamento. O principal documento normativo referente ao tráfico de pessoas foi elaborado
nos anos 2000 e foi intitulado de Protocolo Adicional à Convenção das Nações Unidas contra
o Crime Organizado Transnacional Relativo à Prevenção, Repressão e Punição do Tráfico de
Pessoas, em especial Mulheres e Crianças (Protocolo de Palermo), no qual o Brasil torna-se
signatário, visto que é um país de saída, destino e trânsito para essa prática criminosa.
Medidas de embate ao tráfico no Brasil foram sendo realizadas pelo Estado, sendo assim
promulgada a Política Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas (2006) e o I Plano
Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas (I PNETP – 2008). Para dar execução a
esses instrumentos, foram inaugurados Escritórios de Enfrentamento e Prevenção ao Tráfico
de Seres Humanos (EEPTSH - 2005) em quatro estados brasileiros, sendo o Ceará um deles.
Em 2011, através de um decreto estadual, teve sua nomenclatura modificada para Núcleo de
Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas (NETP) e suas atribuições definidas. Porém, apesar de
exercer suas funções há alguns anos, muitos cidadãos desconhecem esse órgão estadual, por
isso o presente trabalho pretende apresentar o debate sobre o tráfico de pessoas, trazendo a
atual configuração desse crime que se encontra velado e as formas de enfrentamento a esse
fenômeno, tendo como lócus de pesquisa o Núcleo de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas
do Estado do Ceará.
Palavras-Chave: Tráfico de Pessoas. Núcleo de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas.