Este estudo buscou documento oficial que verse sobre atuação específica do
Enfermeiro do Trabalho na inclusão de pessoas com deficiência física no mercado
de trabalho. Pesquisa descritiva documental, cuja fonte de dados é a Instrução
Normativa Nº 98, disponível no sítio do Ministério do Trabalho e Emprego e com
publicação oficial no Diário Oficial da União. A seleção do documento obedeceu a
critérios de inclusão e exclusão. Análise foi feita por quadros com informações
obtidas pela leitura do documento e aplicação de formulário de coleta de dados.
Esse documento estabelece rotina de fiscalização de inclusão de portadores de
deficiência que o Auditor Fiscal do Trabalho deve executar e fornece informações
que inferem a intervenção do Enfermeiro do Trabalho nesse contexto. Este poderá
contribuir na elaboração do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional
(PCMSO) e do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), inteirar-se da
conduta da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), certificar-se de
que a empresa adequou-se a esses funcionários e garantir adaptação das condições
de trabalho, especialmente na acessibilidade e ergonomia. Para isso, o Enfermeiro
do Trabalho deve conhecer definições de deficiência, bem como as principais
medidas legais que abordam essa temática, além das formas específicas de atuação
no PCMSO, PPRA e CIPA. Assim, esse profissional poderá fiscalizar e desenvolver
ações que tenham como finalidade a inclusão dos portadores de deficiência no
mercado de trabalho.
Descritores: Enfermagem do Trabalho. Regulação e Fiscalização em Saúde.
Enfermagem.